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Artigo 6º da Lei nº 12.190 de 13 de Janeiro de 2010

Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 6º da Lei 12.190 /2010