Artigo 2º da Lei nº 12.190 de 13 de Janeiro de 2010
Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sobre a indenização prevista no art. 1º não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.