Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 12.188 de 11 de Janeiro de 2010
Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Pnater:
I
desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente;
II
gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;
III
adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;
IV
adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;
V
equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e
VI
contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.