Artigo 14, Inciso II da Lei nº 12.188 de 11 de Janeiro de 2010
Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Caberá ao MDA realizar diretamente o credenciamento de Entidades Executoras, nas seguintes hipóteses:
I
não adesão do Conselho ao Pronater no Estado onde pretenda a Entidade Executora ser credenciada;
II
provimento de recurso de que trata o inciso I do art. 16 desta Lei.