JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I da Lei nº 12.188 de 11 de Janeiro de 2010

Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Caberá ao MDA realizar diretamente o credenciamento de Entidades Executoras, nas seguintes hipóteses:

I

não adesão do Conselho ao Pronater no Estado onde pretenda a Entidade Executora ser credenciada;

II

provimento de recurso de que trata o inciso I do art. 16 desta Lei.

Art. 14, I da Lei 12.188 /2010