Artigo 8º da Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.