Artigo 3º da Lei nº 12.186 de 29 de dezembro de 2009
Dispõe sobre os valores das parcelas remuneratórias dos integrantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; altera as Leis nºˢ 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passa a vigorar acrescida do Anexo VIII , na forma do Anexo IV desta Lei.