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Artigo 2º da Lei nº 12.186 de 29 de dezembro de 2009

Dispõe sobre os valores das parcelas remuneratórias dos integrantes das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; altera as Leis nºˢ 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos II , V e VII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II e III desta Lei , com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

Art. 2º da Lei 12.186 /2009