JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.185 de 29 de dezembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor global de R$ 293.272.036,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.185 /2009