Artigo 1º da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.