Artigo 2º da Lei nº 12.181 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor R$ 304.839.637,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.160.000,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.