Artigo 4º da Lei nº 12.180 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.