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Artigo 3º da Lei nº 12.180 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e oito reais).