Artigo 2º da Lei nº 12.179 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.