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Artigo 1º da Lei nº 12.176 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.176 /2009