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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.174 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 11.590.361,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 11.398.361,00 (onze milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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