Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.174 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 11.590.361,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 11.398.361,00 (onze milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e um reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.