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Artigo 3º da Lei nº 12.172 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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