Artigo 2º da Lei nº 12.172 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.