Artigo 3º da Lei nº 12.170 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.