Artigo 1º da Lei nº 12.170 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.