Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.168 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 6.744.912,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.826.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.