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Artigo 2º da Lei nº 12.168 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 6.744.912,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.826.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.168 /2009