Artigo 1º da Lei nº 12.168 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.