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Artigo 1º da Lei nº 12.168 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.168 /2009