JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.167 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 3º da Lei 12.167 /2009