Artigo 1º da Lei nº 12.167 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.