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Artigo 1º da Lei nº 12.166 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.