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Artigo 1º da Lei nº 12.165 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.165 /2009