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Artigo 1º da Lei nº 12.164 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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