Artigo 1º da Lei nº 12.163 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.