Lei nº 12.159 de 29 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:

a

R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 26.989.324,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

Anexo

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