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Artigo 8º da Lei nº 12.158 de 28 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 8º da Lei 12.158 /2009