JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.158 de 28 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O direito à promoção às graduações superiores previsto nesta Lei não abrange os militares oriundos do QTA que tenham ingressado na inatividade em data anterior à publicação da Lei nº 3.953, de 2 de setembro de 1961 , ou que tiveram as pensões militares instituídas anteriormente à data de publicação daquela Lei.

Art. 3º da Lei 12.158 /2009