Artigo 7º da Lei nº 12.155 de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; altera as Leis nºˢ 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 11.507, de 20 de julho de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão fazer a opção a que se refere o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 , os servidores mencionados nos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004 , desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS até 30 de abril de 2009.