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Artigo 17, Inciso I da Lei nº 12.155 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; altera as Leis nºˢ 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 11.507, de 20 de julho de 2007; e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 11 e o inciso I do art. 16-J da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005; e

II

o art. 64 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , na parte em que acresce o inciso I ao art. 16-J da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005.

Art. 17, I da Lei 12.155 /2009