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Artigo 52, Parágrafo 2 da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 52

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, destinados à estruturação da Previc, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6, 1 (um) DAS-5, 14 (quatorze) DAS-4, 38 (trinta e oito) DAS-3, 29 (vinte e nove) DAS-2 e 13 (treze) DAS-1.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

Art. 52, §2º da Lei 12.154 /2009