Artigo 51, Inciso I da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Previc:
I
na Carreira de Especialista em Previdência Complementar, 100 (cem) cargos de Especialista em Previdência Complementar;
II
na Carreira de Analista Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Analista Administrativo; e
III
na Carreira de Técnico Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Técnico Administrativo.