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Artigo 51, Inciso I da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 51

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Previc:

I

na Carreira de Especialista em Previdência Complementar, 100 (cem) cargos de Especialista em Previdência Complementar;

II

na Carreira de Analista Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Analista Administrativo; e

III

na Carreira de Técnico Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Técnico Administrativo.

Art. 51, I da Lei 12.154 /2009