Artigo 44 da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos integrantes do PCCPREVIC, ressalvados os casos amparados por legislação específica.