Artigo 39, Inciso II da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os servidores integrantes do PCCPREVIC não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:
I
Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992;
II
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 ; e
III
Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.