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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 3º

A Previc terá a seguinte estrutura básica:

I

Diretoria;

II

Procuradoria Federal;

III

Coordenações-Gerais;

IV

Ouvidoria; e

V

Corregedoria.

Art. 3º, II da Lei 12.154 /2009