Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Previc terá a seguinte estrutura básica:
I
Diretoria;
II
Procuradoria Federal;
III
Coordenações-Gerais;
IV
Ouvidoria; e
V
Corregedoria.