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Artigo 14, Inciso I da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009

Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 14

O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

I

5 (cinco) representantes do poder público; e

II

3 (três) indicados, respectivamente:

a

pelas entidades fechadas de previdência complementar;

b

pelos patrocinadores e instituidores; e

c

pelos participantes e assistidos.

Art. 14, I da Lei 12.154 /2009