Artigo 11, Inciso VI da Lei nº 12.154 de 23 de dezembro de 2009
Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nºˢ 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem receitas da Previc:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II
recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III
receitas provenientes do recolhimento da taxa a que se refere o art. 12;
IV
produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;
V
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VI
valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e
VII
outras rendas eventuais.