Artigo 25 da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.