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Artigo 2º da Lei nº 12.151 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.151 /2009