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Artigo 2º da Lei nº 12.150 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00, para os fins que especifica

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.150 /2009