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Artigo 1º da Lei nº 12.150 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00, para os fins que especifica

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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