Artigo 1º da Lei nº 12.148 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.