JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.147 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.147 /2009