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Artigo 1º da Lei nº 12.147 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e um mil e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.147 /2009