Artigo 1º da Lei nº 12.147 de 21 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.341.060,00 (oito milhões, trezentos e quarenta e um mil e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.