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Artigo 1º da Lei nº 12.145 de 21 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.